Aberto oficialmente o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020: Veja como evitar malha fina do Leão

 

O prazo para a declaração do IR2020 começa no dia 2 de março

Está aberta a temporada de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (DIRPF).

O delegado da Receita Federal de Campo Grande, Edson Ishikawa, frisa que mesmo quem não tem restituição a receber deverá se preparar para evitar imprevistos: caso algum documento tenha informações incorretas ou insuficientes, é possível corrigir a declaração antes do término do prazo, no fim de abril.

“Quem não declarar imposto a pagar, pode ter problemas. A Receita fará cruzamento de dados e o documento poderá ficar retido em malha, o contribuinte ser notificado”, explica lembrando que além dos problemas tributários, a falta de entrega do imposto de renda não permite que a pessoa tire a CND (Certidão Negativa de Débitos).

“Além disso a não declaração pode ter reflexos na vida rotineira da pessoa, de não obter financiamento, ser encaminhado para protesto em cartórios, ter nome inscrito na divida ativa, etc. Hoje em dia não é recomendável que seu nome fique com pendências na Receita. Além disso lembramos que facilitamos os pagamentos com parcelamentos em 60 meses diversas situações”.

imposto de renda 2020

O Delegado da Receita lembra ainda que a pessoa tem que declarar todos os pagamentos, especialmente aqueles que podem resultar em algumas deduções como saúde e educação. “É importante que a pessoa faça a declaração com plano de saúde, própria e dos dependentes, no caso filhos e cuidado de não incluir pessoas que não são dependentes na declaração como despesas”.

Ele ressalta também que quando a pessoa fica na malha fina significa que a Receita precisa de mais informações. “O trabalho de cruzamento de dados é muito importante. Ou seja ser retido na malha não significa que o contribuinte esteja devendo, mas sim que a Receita precisa de mais informações, podendo liberar sua declaração e sua vida seguir em frente”.

O delegado ainda frisa que houve mudanças com relação à declaração de 2019: a partir de agora, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Por outro lado, não se faz mais necessário ter em mãos o GPS (Guia da Previdência Social) e cópia da carteira de trabalho de funcionários domésticos, já que a Receita não permite mais a dedução dos valores gastos com o INSS desses profissionais.

Confira a lista de documentos necessários para declarar o IR:

Declaração anterior – Para quem já declarou o IR antes, é importante ter em mãos o número da declaração de 2019, referente aos rendimentos de 2018. Em geral, o pagador compulsórios de impostos tem uma versão salva no computador ou impressa. Caso não consiga acessar o documento, pode entrar em contato com a Receita Federal e solicitar uma cópia.

Identificação – Caso nunca tenha declarado o imposto de renda, será preciso saber dados como número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge.

CPF de dependentes – Pela primeira vez, a Receita vai exigir em 2020 o CPF de dependentes de qualquer idade. Em 2019, a obrigatoriedade se limitava a dependentes a partir de 12 anos de idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado junto à Caixa, Banco do Brasil ou Correios. Nascidos a partir de 2017 já trazem número do CPF na certidão de nascimento.

Informes de rendimentos – Todas as empresas em que o pagador de impostos trabalhou em 2019 devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos – não apenas a empresa em que o contribuinte trabalha no momento da declaração.

Nestes documentos devem constar, além, dos rendimentos pagos ao longo do ano, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como gastos com plano de saúde e previdência, se for o caso.

O informe de rendimentos do cônjuge também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta. O mesmo vale para dependentes que tenham renda.

Informes de instituições financeiras – Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento.

O mesmo vale para corretoras: investimentos em Tesouro Direto e ações estarão detalhados no informe da corretora onde o cidadão investe. Já os informes de fundos de investimentos e planos de previdência privada são fornecidos pelas instituições administradoras.

Quem comprou e vendeu ações ou fez outras operações com renda variável também deve ter em mãos os documentos de controle de compra e venda, com a apuração mensal de imposto, e as DARFs.

Deduções com despesas com saúde e educação podem baratear o imposto devido ou aumentar a restituição. Para aplicar essas despesas na declaração, é necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços. Nesses papéis, é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte (ou dependente).

Atenção: a Receita pode solicitar esses documentos por até cinco anos, então guarde tudo durante esse período.

No caso de educação, a Receita só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale inserir na declaração cursos extracurriculares ou livres.

Documentos referentes a bens – Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.

Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.

Se houve lucro na venda dos bens, é preciso preencher o programa de Canhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso não tenha feito esse trâmite, regularize sua situação com a Receita.

Quem recebe aluguel por um imóvel deve preencher o Carnê-Leão mensalmente – o mesmo vale para outros valores recebidos de pessoas físicas sem recolhimento na fonte ou de fontes situadas no exterior. As informações desse programa podem ser importadas diretamente para o programa da Declaração do IRPF 2020.

Outros – Quem recebeu ou realizou pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter os documentos

Fonte: Receita Federal do Brasil

#ImpostoéRoubo

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INSS 2020: Veja quais são documentos que facilitam a aposentadoria este ano

 

Após uma grande espera por conta das filas do INSS, o trabalhador deve se preparar para cumprir muitas exigências para conseguir receber a sua merecida aposentadoria.

Quem não consegue uma aposentadoria de forma automática no momento que a solicitação é feita, pelos canais de atendimento do INSS (telefone 135 ou Meu INSS), entra no grupo de 1,7 milhão de segurados que aguardam a convocação do órgão.

O candidato que se prepara durante a espera para cumprir os requisitos do INSS, como entregar documentos complementares, afasta o trabalhador de ter o pedido recusado pelo INSS. Por exemplo, em outubro do ano passado, foram feitas 956,3 mil solicitações. Mas quase a metade, 434,5 mil (45,4%) foram recusadas, segundo a própria Previdência.

Quem já pediu ou ainda vai pedir a aposentadoria, o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser consultado para saber se haverá a necessidade de comprovar vínculos de trabalho ou algum período de contribuição.

No caso do extrato do CNIS, o documento poderá ser requisitado em qualquer agência da Previdência. Para tanto é necessário fazer um agendamento via internet ou telefone. A consulta também poderá ser feita através do portal Meu INSS, desde que o trabalhador tenha cadastro.

A consulta é importante, uma vez que através dela poderá ser descoberto se o tempo de contribuição é suficiente para o benefício requisitado. Caso não for, a convocação para levar documentos ao posto é provável.

Documentos necessários

Os documentos específicos que o INSS poderá pedir ao trabalhador vão depender do tipo de vínculo ou da contribuição que ele precisará comprovar. Confira:

-Carteiras de trabalho, para empregados do setor privado ou sob regime da CLT;
-Certificado de Reservista, para quem cumpriu serviço militar Certidão de Tempo de Contribuição, para quem foi funcionário público;
-Carnês de pagamento, para quem foi contribuinte individual

Complementares

Já o trabalhador do setor privado que não possui todas as contribuições na carteira de trabalho pode precisar de documentos complementares para conseguir a aposentadoria. Confira:

-Extratos do Fundo de Garantia Holerites;
-Contratos de início e fim do vínculo de trabalho;
-Sentença de ação trabalhista;
-Cópia da ficha de registro de funcionário na empresa;

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Cartórios em Curitiba – PR

 

Cartorio em Curitiba – Paraná – 1º ofício de registro civil das pessoas naturais e 13º tabelionato de notas

Nome Oficial: 1º ofício de registro civil das pessoas naturais e 13º tabelionato de notas

Nome Fantasia: Cartório Ermelino de Leão Neto

CNPJ: 04.697.784/0001-00

CNS: 07.993-9

Nome do Titular: Ricardo Augusto de Leão

Nome Substituto: Bianca Lopes Cavalcante de Leão

Juiz Diretor da Vara:

Comarca: Curitiba

Entrância: Final

Data Instalação: 31/3/1876

Data Atualização: 5/7/2004

Dados de Contato e Atendimento:

Telefone: (0xx41) 3888-2765

Fax: (0xx41) 3888-2765

Email: ricardoleao@cartorioleao.com.br

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

Area de abragência: Município de Curitiba.

Atribuições e atividade:
Nascimentos
Casamentos
Óbitos
Interdições e Tutelas
Notas

Localização:

Endereço: Tv. Nestor de Castro, 271 – Ed. da Glória

Bairro: Centro

Distrito: Curitiba

Cidade: Curitiba

CEP: 80020-120

Estado: Paraná

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Cartório do Portão

Nome Oficial: Serviço Distrital do Portão

Comarca: Curitiba

Dados de Contato e Atendimento:

Telefone: (0xx41) 3013-1667

Plantão óbito: (0xx41) 99156-0355

Horário de Atendimento:2ª a 6ª feira: das 8:30h às 17:30h / Sábados das 08:30h às 12h

Area de abragência: Município de Curitiba.

Dados de Atividades:

Atribuições e atividade:
Serviços notariais (tabelionato de notas);
Registro civil de pessoas naturais (Ofício de registro civil);
Atos extrajudiciais (autenticação de fotocópia, reconhecimento de firma, escritura de compra e venda, doação, inventário, divórcio, testamento, apostila de haia, entre outros).

Endereço:Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes, 2.350 | Portão | Curitiba | PR | Cep: 80320-300

Site: http://www.cartoriodoportao.com.br/

cartório curitiba

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Cartório Distrital do Uberaba

Nome Oficial: Serviço Distrital de Uberaba

Comarca: Curitiba

Dados de Contato e Atendimento:

Telefone: (41) 3371-2100

Horário de Atendimento:2ª a 6ª feira: das 8:00h às 17:00h / Sábados das 08:00h às 11:30h

Area de abragência: Município de Curitiba.

Dados de Atividades:

Atribuições e atividade:
Serviços notariais (tabelionato de notas);
Registro civil de pessoas naturais (Ofício de registro civil);

Endereço: Avenida Senador Salgado Filho, nº 2368 Guabirotuba – Curitiba-PR CEP: 81510-001

Site: https://ift.tt/32PFSH1

cartório curitiba

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Cartório Distrital da Barreirinha

Nome Oficial: Cartório Distrital da Barreirinha

Comarca: Curitiba

Telefone: (41) 3077-3008

Email: atendimento@cartoriodabarreirinha.com.br

Horário de Atendimento:2ª a 6ª feira: das 8:30h às 18:00h / Sábados das 09:00h às 12:00h

Area de abragência: Município de Curitiba.

Dados de Atividades:

Atribuições e atividade:
Serviços notariais (tabelionato de notas);
Registro civil de pessoas naturais (Ofício de registro civil);

Endereço: Avenida Anita Garibaldi, 1142. Cabral – Curitiba – PR, próximo à Justiça Federal

Possui estacionamento próprio

Site: http://www.cartoriouberaba.com.br/

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Solicitação para segunda via do RG de pessoas trans em Fortaleza pode ser feita por telefone

 

Requerente poderá fazer o agendamento por telefone e ser atendido no Vapt-Vupt. Agendamento pode ser feito através do número 3433-1245.

A segunda via do RG, dessa vez com nome social respeitado, pode ser solicitada pelo público transgênero de Fortaleza por telefone. Quem confirma a informação é o coordenador de Políticas Públicas para LGBT’s da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Narciso Júnior.

Segundo Narciso, esse agendamento para tirar segundo via do RG é uma perspectiva de dar oportunidade para aqueles que já estão com registros retificados.

Para realizar a solicitação, é preciso disponibilizar as informações necessárias e aguardar retorno da equipe que entrará em contato informando o horário de comparecimento ao Vapt Vupt.

Os documentos necessários são:

– Certidão de nascimento (se solteiro) ou casada (original e cópia);
– Isenção ou taxa de pagamento;
– CPF;

O novo documento pode ser entregue em até 10 dias. No entanto, se for justificada urgência no processo, no caso de a pessoa precisar do RG para entrevista de emprego, por exemplo, ele pode ser entregue até antes. Agendamento pode ser feito através do número 3433-1245.

RG de pessoa trans

Quanto custa a segunda via?

A segunda via não tem gratuidade. É preciso pagar uma taxa de, em média, R$ 50 para receber documento. No Estado do Ceará, ainda há o entendimento de que o RG é uma segunda via.

Essa segunda via do RG só pode ser feitas por pessoas trans que já têm o registro civil retificado.

Para quem for fazer a retificação no Ceará, o modelo de provimento para o início do processo requer:

– Certidão de nascimento atualizada com o nome anterior;

– Cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se não tiver comprovante no próprio nome);

– Certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;

– Certidões negativas de tabelionatos de protestos (que comprovam que o cidadão não possui débitos)

– Certidões do CPS e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará).

Além disso, é preciso fazer o requerimento informando o nome e o gênero.

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Como emitir de forma fácil e rápida a Primeira ou Segunda via da Certidão de Nascimento em Boa Vista, Roraima

 

Hoje vamos mostrar como fazer para emitir uma Certidão de Nascimento em Boa Vista, no Estado de Roraima, primeira ou 2° via.

O que é uma Certidão de Nascimento?

A Certidão de Nascimento é um documento em que o conteúdo é retirado do assento de nascimento e transcrito em um livro deixado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

Retirar este documento é crucial porque ele é o primeiro documento oficial do cidadão brasileiro e, sem ele, o indivíduo pode ficar privado de vários direitos e não tem acesso a programas sociais.

Além de ficar impossibilitado de obter outros documentos no futuro, como o RG (Registro Geral) e o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Como tirar Certidão de Nascimento em Roraima?

Em Boa Vista-RR, a primeira emissão do documento é gratuita e deve ser feita logo após o nascimento da criança no próprio hospital ou no cartório mais próximo de sua residência.

O prazo para ser feito o registro da criança é de 15 dias, mas caso a mãe seja a única responsável, esse prazo sobre para 45 dias ou 90 dias para os casos do cartório mais próximo do local de nascimento ser superior a 30km.

Quais documentos eu preciso para o registro de criança?

Pais casados: Apenas um dos pais precisa comparecer ao cartório levando a carteira de identidade (RG ou habilitação), Declaração de Nascido Vivo (Documento emitido pelo hospital em que a criança nasceu) e Certidão de Casamento

Pais não casados podem comparecer juntos ou apenas o pai em posse da carteira de identidade e a Declaração de Nascido Vivo.

Nesses casos é recomendável que o pai faça o registro da criança, pois o fato dele comparecer voluntariamente configura o reconhecimento de paternidade. Caso for a mãe sozinha, ela deverá levar um documento legal de reconhecimento de paternidade.

Pais menores de 16 anos: Devem comparecer no cartório com os seus responsáveis legais, todos com suas respectivas carteiras de identidade e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido: A mãe deve levar sua carteira de identidade e Declaração de Nascido Vivo (Na filiação constará apenas o nome da mãe).

Como eu faço para tirar a 2° via online e atualizada?

Em caso de perda da sua certidão, você deve comparecer ao cartório de registro civil em Boa Vista em que foi feito o registro de nascimento, levando em posse sua carteira de identidade.

Uma taxa é cobrada nos casos de 2° via, porém o valor dessa taxa pode variar entre R$50 e R$300, dependendo do cartório. O tempo de demora para a retirada do documento também pode variar de acordo com os cartórios.

Caso você não possa comparecer ao cartório em que foi feito o registro de nascimento, você pode solicitar esse serviço online.

Quanto custa para tirar o documento?

certidão de nascimento boa vista roraima

Depende de cada cartório. Cada um apresenta valores diferentes, o ideal é ligar para o cartório e se informar a respeito.

Certidão de Nascimento em Boa Vista – RR atualizada para casamentos

Não é mais obrigatório apresentar uma Certidão de Nascimento atualizada nos cartórios de Boa Vista para dar entrada nos papéis do casamento, apenas em casos do documento estar ilegível ou com rasuras.

Cartórios em Boa Vista – RR: Consulta, 2a Via, Atualizada, Gratuita e Nova

Nome Fantasia: Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Urucurituba
Nome Oficial: OFÍCIO DO JUDICIAL E ANEXOS
Endereço: Av. Pres. Castelo Branco, 45
Bairro: Centro
CEP: 69180000
Telefone: (0xx92) 3524-8140 / 3524-7441
Fax: 0
Email: pa.cartorio@hotmail.com
Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Nome do Titular: Pedro Amorim Rocha
Nome do Substituto: Rosiane Mendonça Priante da Silva
Nome do Juiz: 0
Abrangência: Município de Urucurituba.
Atividades: Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cível, Criminal, Contador, Partidor, Depositário Público, Distribuidor, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.
Nesse cartório acima, você consegue consultar seu documento ou até mesmo solicitar uma 2a via nova e atualizada.

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