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O que o advogado deve postar em cada rede social?

O que o advogado deve postar em cada rede social?
Advogado pode ter Tik Tok? Perfil no Pinterest? Montar grupo no Telegram? Twittar os acontecimentos da novela? Fazer blog de assuntos variados?
Você pode fazer o que quiser, desde que isso esteja alinhado com a sua estratégia! Se a intenção do seu perfil na rede social é conseguir mais clientes, pense se o conteúdo que você está produzindo vai trazer o resultado que você deseja.
Pense também que cada rede demanda um tempo diferente!
Vou colocar aí embaixo algumas ideias do que postar em cada rede:
BLOG / JUSBRASIL: artigos jurídicos e notícias.
FACEBOOK: notícias jurídicas relevantes para o cliente, formas de contato atualizadas, respostas a dúvidas frequentes e os serviços que você presta.
INSTAGRAM: pílulas de notícias atuais, troca de informações, rotina de atividades e atualização profissional.
TWITTER: notícias relevantes, insights e informações rápidas.
LINKEDIN: currículo atualizado, valores e missão do seu escritório, conquistas de carreira (entrevistas, livros, superação) e projetos.
TELEGRAM: compartilhamento de enquetes, áudios relevantes, notícias, materiais jurídicos e ferramentas.
TIK TOK: conteúdo jurídico criativo, humor, explicação de conceitos jurídicos de forma descontraída.
PINTEREST: organização de ideias de produtividade, organização, captação de clientes, inspiração de looks, maquiagens, papelaria, decoração, fonts (letras), acessórios.
Agora vamos quebrar essa equação com base no seu tempo x conhecimento?
- MUITO TEMPO + POUCO CONHECIMENTO:
- Publique artigos no LinkedIn e aposte em redes visuais como Instagram e Tik Tok.
- MUITO TEMPO + MUITO CONHECIMENTO:
- Além do LinkedIn, se aventure em artigos longos, com construção de novas teses.
- POUCO TEMPO + POUCO CONHECIMENTO:
- Compartilhe notícias atuais no Facebook, Twitter ou Telegram e escreva artigos.
- POUCO TEMPO + MUITO CONHECIMENTO:
- Escreva artigos jurídicos sobre temas que você já domina e quer compartilhar.
O que você, advogado, posta em cada rede social?
Mais alguma ideia? Compartilha com a nossa comunidade por aqui ou no INSTAGRAM 
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Crédito de imagem: Freepik
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LEIA HOJE: Coluna Alice Ferraz traz reflexão sobre a coragem.
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FGTS Emergencial de R$ 1.045; quem vai receber ele primeiro?
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O calendário que foi divulgado, mostra que o recebimento do benefício começa a partir do dia 29 de junho, os primeiros a receber nesta data, serão os nascidos em janeiro. Os demais vão receber de acordo com o mês de nascimento. Você poderá conferir o calendário a seguir.
Conforme a Medida Provisória 946 que liberou o saque emergencial do FGTS, determina que os trabalhadores irão receber o benefício a partir de 29 de junho. O valor poderá chegar até R$ 1.045. Todos os 60 milhões de trabalhadores poderão sacar.
Pedro Guimarães, presidente da Caixa, disse que o método de liberar o saque em espécie após liberação na conta é para evitar aglomerações e filas nas agências.
“Então o FGTS tem o mesmo racional [se referindo ao auxílio de R$600], faremos o depósito, e o saque acontecerá alguns dias depois e isso vai permitir que haja minimização das filas”, disse.
“Isso ajuda muito, porque isso gera a bancarização de milhões de brasileiros. Dos 60 milhões que vão receber, mais de 20 milhões não têm conta em banco nenhum”, afirmou.
Calendário FGTS saque no valor de R$ 1.045, o pagamento é realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Poderá sacar o FGTS no valor de R$ 1.045, quem tiver conta, ativa ou inativa. O valor do saque a ser liberado será de R$ 1.045 por trabalhador.
Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar o recurso?
De acordo com o governo, será cerca de 30,7 milhões de trabalhadores que irão sacar todo o seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas depois do saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que podem efetuar saque até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
Eu posso tirar um valor maior da conta do FGTS?
Não. Nessa modalidade de saques, o total a ser liberado é pelo total de contas. Não será possível sacar um valor maior quer R$ 1.045, mesmo que você tenha duas ou três contas com valores superiores a R$ 1.045.
Como sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Os saques irão ocorrer através das agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e caixas eletrônicos. Para evitar aglomerações, a CEF recomenda realizar transferência do dinheiro através do aplicativo do FGTS
Você poderá baixar o aplicativo gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Depois realizar a instalação, em seguida será preciso fazer um cadastro na plataforma para, em seguida, ter acesso as suas funcionalidades, que incluem consulta ao saldo, extrato da conta e outras modalidades disponíveis.
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Saiba tudo sobre o FGTS da empregada doméstica
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O Brasil ainda é um país muito pobre: após anos de escravidão e a absoluta incompetência do Estado para desenvolver nossa economia, os governantes começaram a trabalhar na regulamentação do FGTS para os trabalhadores domésticos.
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FGTS para trabalhadores domésticos
Somente em 2015 os trabalhadores domésticos tiveram direito ao FGTS como todos os outros trabalhadores, direito que é concedido há mais de 50 anos àqueles que têm um emprego formal e recebem um salário de uma empresa.
Os trabalhadores domésticos precisavam contar com a boa vontade de seus empregadores, pois este era um direito opcional.
Hoje, portanto, os funcionários que trabalham no domicílio tinham direito a uma conta poupança em que era depositado mensalmente um montante de 8% do que era recebido, o Fundo de Garantia.
Este valor só pode ser retirado em algumas situações muito específicas, pois foi feito para garantir uma melhor qualidade de vida para o funcionário em casos de extrema necessidade.
Quando a empregada pode conseguir o FGTS?
A retirada do Fundo de Garantia só pode ser feita após o despedimento injustificado pelo empregador.
A empregada tem o direito de se retirar quando se aposentar, quando comprar sua própria casa ou em caso de doença terminal dela ou de seu dependente.
Quais são os documentos necessários para retirar o FGTS?
Para se aposentar, é necessário ir pessoalmente a uma agência federal da Caixa Econômica. Aí você terá que se identificar como um trabalhador doméstico. Confira abaixo os documentos solicitados:
- Prazo de pagamento para a rescisão do contrato de trabalho
- Licença de trabalho
- Carteira de identidade.
FGTS: confira os direitos do empregado doméstico
O FGTS do empregado doméstico deve ser recolhido desde a publicação da Lei Complementar 150/2015.
O valor deve ser recolhido através do DAE, documento de coleta e-Social, que deve ser emitido todo mês e pago no dia 7. Quando houver feriado, deve ser pago no dia útil anterior ao dia 7.
O empregador deve depositar na conta do empregado doméstico do FGTS o percentual de 8% da remuneração do empregado. O valor não pode ser deduzido do salário do empregado.
A cobrança do FGTS do 13º salário só pode ocorrer em uma das parcelas. O empregado doméstico ausente por motivo de doença não precisa recolher o FGTS, pois o contrato é suspenso.
No caso da licença maternidade, o valor do Fundo de Garantia deve ser recolhido durante todo o período de ausência.
Existe acesso on-line à declaração do FGTS do empregado doméstico?
Atualmente, existe uma maneira muito simples de visualizar as informações do FGTS. Basta ir ao site oficial do Caixa e digitar seu número de NIS e sua senha de Internet para ver se os valores são pagos corretamente.
Também é possível receber a mensagem através do seu celular, onde o sistema de caixa lhe mostra mensalmente quando o depósito foi feito, além de lhe dar detalhes sobre o saldo atualizado, atualizações, liberação de saque, etc. https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS
Em caso de dúvidas ou problemas com o depósito dos valores que lhe são devidos, entre em contato com o Ministério do Trabalho.
Certidão Negativa do FGTS (CRF)
A Certidão Negativa do FGTS é um documento que comprova a regularidade do empregador doméstico com o fundo de garantia.
Em outras palavras, através deste certificado, o empregado doméstico pode ter certeza de que seu empregador está recolhendo seu FGTS corretamente.
Se você é empregado doméstico ou empregador e quer saber como está sua situação com o FGTS, é importante fazer a consulta.
Preparamos um artigo exclusivo para que você saiba como fazer a consulta de Certificado de Regularidade do FGTS. Clique no link para obter mais informações.
Conclusão
Como se pode ver, a partir de 2015, o pagamento do FGTS aos trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório, o que é bom por um lado, e ruim por outro, pois aumentou o custo de contratação de um trabalhador nesta modalidade, aumentando a função de “Diarista”, que não é o pagamento obrigatório do FGTS.
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