Auxílio-emergencial do FGTS: quem ainda não recebeu corre o risco de ficar sem sacar. Entenda!

 

*Com informações de Folha Vitória

A Medida Provisória 946/2020, que autoriza o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 1.045, durante a pandemia do novo coronavírus, perderá seus efeitos no próximo dia 4, caso o texto não seja votado no Congresso Nacional e seja transformado em lei antes dessa data. Com isso, os trabalhadores que ainda não receberam o pagamento correm o risco de ficar sem o dinheiro.

A MP foi publicada pelo governo federal no dia 7 de abril e prevê, além do direito ao saque emergencial, a possibilidade de que os recursos do fundo do PIS/Pasep sejam transferidos para o FGTS.

O pagamento do benefício é feito pela Caixa Econômica Federal, obedecendo a um calendário, que leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador — medida adotada para evitar aglomerações nas agências bancárias para recebimento do recurso. Na segunda-feira (27), receberam o pagamento os nascidos em maio.

De acordo com o calendário da Caixa, terão o benefício creditado em suas contas até o dia 4 de agosto os trabalhadores nascidos até o mês de junho. Já o saque do dinheiro só poderá ser feito, até essa data, pelos nascidos em janeiro.

Quem teve o pagamento efetuado nas contas digitais abertas pela Caixa, mas ainda não pode realizar saque ou transferência, pode usar usar o recurso para pagar boletos, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que, se a MP perder a eficácia, o parlamento precisará editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência.

No entanto, o advogado trabalhista Wiler Coelho acredita que o calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal será mantido, mesmo que a Medida Provisória caduque e que o Congresso não edite o decreto legislativo.

“Na minha visão, o trabalhador continuará podendo receber o pagamento, porque a MP já deu a ele esse direito. O que acontece é que alguns trabalhadores ainda não estão podendo sacar o dinheiro em razão de um calendário, que usa como base a data de nascimento do trabalhador para que seja efetuado o pagamento. Um dos pilares do direito do trabalho é o princípio da isonomia. Portanto, um trabalhador não pode ser prejudicado pelo simples fato de ter nascido em determinado mês, sendo que outros já tiveram acesso ao mesmo benefício”, afirmou o advogado.

A reportagem questionou a Caixa Econômica Federal se o calendário de pagamentos será mantido, mesmo com a perda da validade da Medida Provisória, mas até o momento não houve retorno. Segundo a Ordem do Dia da sessão deliberativa da Câmara dos Deputados desta terça-feira (28), o texto aguarda a leitura do ofício de encaminhamento em plenário.

Confira o calendário de pagamentos e saques do benefício:

calendário fgts emergencial

Benefício

De acordo com o governo federal, a liberação do saque emergencial deve beneficiar 60 milhões de contas em todo o país. A consulta ao benefício está disponível pelo app FGTS (Android e iOS), pelo internet banking da Caixa, pelo site oficial e pelo telefone 111. É possível checar o valor disponível e qual a data de disponibilização do FGTS.

Quem não quiser realizar o saque deve informar pelo aplicativo do FGTS com pelo menos 10 dias de antecedência da data prevista do crédito. Também é possível solicitar o desfazimento do crédito depois do depósito. Neste caso, o valor volta para a conta do FGTS do beneficiário.

Além disso, se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

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Como MEIs e Contribuintes Individuais podem receber auxílio devido ao Coronavírus?

 

O Sars-CoV-2, mais conhecido como “novo coronavírus”, é causador da pandemia da doença COVID-19 que enfrentamos atualmente. Este vírus surgiu em dezembro de 2019, na província de Wuhan, na China, e, atualmente, já foram registrados mais de 800 mil infectados e 44 mil mortes em todo o mundo.

Os vírus da família do coronavírus ocasionam infecções respiratórias, que são especialmente fatais para indivíduos idosos ou com comorbidades como doenças crônicas, cardiovasculares ou respiratórias, caracterizando assim o grupo de risco.

Apenas depois de sofrer muita pressão do Governo Chinês para não declaram pandemia e afetar a imagem da China mundialmente (se duvida assista a este vídeo com literalmente centenas de provas e fontes e tira as suas próprias conclusões), a OMS (Organização Mundial da Saúde), recomendou que os países afetados instituíssem quarentenas.

De acordo com o diretor-geral deste órgãos, Tedros Adhanom, o isolamento social é o método mais recomendado para conter a velocidade da contaminação por Coronavírus.

A quarentena também foi adotada no Brasil, segundo recomendações do então Ministro da Saúde, Luiz Mandetta. Infelizmente o isolamento e outras medidas restritivas, mesmo que necessárias, prejudicam muito a nossa já combalida economia que mal se recuperou de 13 anos de governos petistas, fazendo com que diversas famílias tenham as suas rendas afetadas.

Os trabalhadores informais e autônomos são os mais prejudicados, pois eles não possuem renda fixa e o isolamento social afeta totalmente as suas atividades. Por isto, visando prestar amparo à população, o governo federal criou um auxílio mensal de R$ 600 que irá contemplar, além dos trabalhadores informais e autônomos, os microempreendedores individuais (MEI) e os indivíduos que possuem contrato intermitente inativo.

Abaixo, saiba mais sobre este auxílio e entenda também quem pode receber R$ 1,2 mil por mês, o equivalente a duas cotas de auxílio mensais.

Coronavoucher MEI

Quais são os requisitos para receber o auxílio do governo federal?

Há alguns requisitos para o recebimento do auxílio. O indivíduo deve ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não realizar o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, não ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, e, por último, não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Além disso, é necessário ser um microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social autônomo ou trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Esta inscrição no CadÚnico deve ter sido feita até 20 de março de 2020. Caso não haja esta inscrição, o indivíduo deve se encaixar nos critérios de renda familiar mensal do auxílio, apresentando uma autodeclaração feita pelo site do governo.

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Como Cancelar Cartão BB Ourocard

 

A maioria dos bancos oferece maneiras muito práticas de solicitar um cartão, tais como preencher a proposta on-line.

No entanto, a mesma prestatividade nunca é vista quando você tentar cancelar o seu cartão. De certa forma, é compreensível que as empresas queiram manter um contrato, mas não é melhor para o cliente ficar porque ele gosta dos serviços oferecidos?

Tornar o processo de cancelamento mais difícil infelizmente é uma das estratégias mais comuns no setor bancário e é por isso que muitos consumidores sofrem quando querem cancelar um cartão de crédito.

Cartões BB Ourocard

Ourocard representa o segmento dos cartões de crédito do Banco do Brasil. Eles são oferecidos com as bandeiras Mastercard, Visa, American Express e Elo, a escolha do cliente.

Via de regra, ao abrir uma conta, o titular recebe dois cartões, um com a bandeira Visa e o outro com a bandeira Mastercard. Você pode desbloquear os dois ou usar apenas um deles, de acordo com sua preferência.

Existem quatro tipos principais de cartões Ourocard: nacional, internacional, ouro e platina. Além destes, há também os cartões Ourocard Bônus Celular, Ourocard Universitário e Ourocard Crediário.

Todos eles funcionam como cartões múltiplos, que são usados para compras a débito ou a crédito, bem como para movimentar a conta corrente.

Como cancelar meu cartão do Banco do Brasil?

Se você tem um Ourocard e deseja cancelá-lo, deve solicitar o procedimento por telefone. Há duas situações em que você pode solicitar o cancelamento.

A primeira é em que você não quer mais os serviços de cartão de crédito oferecidos pelo Banco do Brasil. Neste caso, você pode cancelar a opção de crédito, mas continuar usando seu cartão para pagamento de débito e manter a conta corrente em funcionamento.

Outra situação possível é o cancelamento devido à perda, roubo ou furto de seu cartão de crédito. Quando isto acontece, o processo de cancelamento é feito de forma automática pelo Centro de Serviços. O assistente perguntará sobre as últimas despesas feitas com o cartão para verificar se ele não foi utilizado por terceiros.

Mas atenção, se seu cartão estiver bloqueado ele não poderá ser desbloqueado, mesmo se for encontrado mais tarde. Após solicitar o bloqueio, o titular do cartão será cobrado uma taxa pela emissão de um segundo exemplar e os correios enviarão um novo cartão (com números diferentes do anterior) dentro do prazo comunicado pelo Centro de Serviços.

Números de telefone para o cancelamento

No verso do seu cartão Ourocard há todos os telefones que você vai precisar para resolver seus problemas. Veja os números:

Call Center BB – 4004-0001 (capitais) ou 08000-729-0001 (outras localidades);
SAC – 0800-729-0722
Ouvidoria – 0800-729-5678
Problemas de Audição e Fala – 0800-729-0088
Serviço no exterior – 55 (11) 2845 7820 (chamada Brasil), 303 967 1098 (chamada EUA) ou 1 800 396 9665 (chamada EUA)

Se você não puder resolver seu problema através do Call Center ou do SAC, você deve ligar para a ouvidoria. Neste caso, é necessário informar o protocolo sobre a assistência anterior para tentar uma solução.

O número para os deficientes é apenas para aqueles que possuem um telefone equipado para este fim. Todos os números de assistência estrangeira recebem ligações a cobrar.

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